ANBIMA atualiza seu Q&A sobre as Regras de Transparência na Remuneração de Distribuidores

ANBIMA atualiza seu Q&A sobre as Regras de Transparência na Remuneração de Distribuidores

Entenda quais foram os novos entendimentos sobre as regras de transparência na remuneração de distribuidores

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) atualizou seu Q&A com as principais dúvidas sobre as regras de transparência na remuneração de distribuidores, conforme o Ofício-Circular Conjunto nº 2/2024/CVM/SIN/SSE divulgado pela Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e pela Superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE).

Atualizações

Acrescentou-se no documento dois pontos:

(a) em linha com o Ofício-Circular Conjunto nº 2/2024/CVM/SIN/SSE, esbaleceu-se que os gestores que atuam como distribuidor apenas cotas de fundos sob sua gestão não estão sujeitos à previsão da previsão da Resolução CVM nº 175/22 que determina a atribuição de uma taxa máxima de distribuição. Por outro lado, permanece obrigatária a segregação das taxas de gestão e de administração fiduciária nos termos da Resolução
CVM 175/22, a qual pode ser feita, a critério dos prestadores de serviços essenciais, por meio do (1) regulamento; ou (2) da adoção de uma Taxa Global, por meio do Sumário de Remuneração conforme Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN e Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SIN. Também estão dispensadas da estipulação de uma taxa máxima de distribuição as ofertas privadas de cotas de fundos fechados, já que os custos dessas operações customizadas são pactuados entre os cotistas e aprovados em assembleia; e

(b) as instituições não precisarão disponibilizar o extrato trimestral a clientes que possuam apenas títulos ofertados publicamente, uma vez que para a distribuição de ofertas públicas realizadas sob o regime da Resolução CVM 160/22 já está prevista a transparência da remuneração de distribuição. Por isso, para estes casos, o cliente deverá ser direcionado à seção específica do documento da oferta (tipicamente o prospecto) que contém a informação sobre a remuneração da distribuição no contexto da oferta em questão.

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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