Securitização no Mercado de Entretenimento

Securitização no Mercado de Entretenimento

Entenda um exemplo prático de operação de securitização no mercado de entretenimento

Tem-se noticiado cada vez mais a estruturação de veículos securitização voltados à aquisição de direitos creditórios no mercado entretenimento, como, por exemplo, decorrentes de shows de artistas, royalties de músicas e de cinema e locação de espaço de evento para o segmento de entretenimento.

Confira nossa publicação sobreElementos Essenciais das Operações de Securitização: Entenda os principais conceitos das operações de securitização“.

Apesar de ser um mercado ainda incipiente no Brasil, esse tipo de produto vem sendo praticado nos EUA desde os anos 1990, quando David Bowie se tornou o primeiro artista a securitizar seus recebíveis, conhecidos como Bowie Bonds.

No Brasil, como exemplo, o fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) Four Even é destinado a aquisição de direitos creditórios a performar, decorrentes da prestação de serviços artísticos de diversos artistas e oriundos da locação de espaços para a realização de eventos relacionados ao mercado do entretenimento musical, cultural e esportivos.1

Os contratos originários dos direitos creditórios estabelecem a obrigação de realização de shows presenciais no território nacional, quantidade de eventos que serão realizados por determinado artista, o prazo limite para a realização dos shows e o valor presente da cessão. Os contratos relativos à originação dos direitos creditórios são fundamentais na estruturação de securitizações no mercado de entretenimento.

Curiosamente, conforme o relatório de rating das cotas do FIDC Four Even, a receita auferida pelo fundo advém preponderantemente da posterior negociação desses direitos artísticos através da sua revenda para produtores de eventos interessados em contratar os artistas e realizar os eventos. O fundo não se envolve na produção e realização dos shows.

Vale destacar que o FIDC Four Even busca a aquisição de direitos creditórios a performar. Não obstante possui menor risco de performance em relação a direitos creditórios futuros, o lastro da operação é exposto a uma série de riscos, inclusive específicos do mercado de entretenimento, como, por exemplo, risco de imagem, reputação e invalidez do artista e risco acerca do valor de mercado dos shows artísticos, que podem ser inferiores aos utilizados como base para aquisição dos direitos creditórios.

Essa estrutura é atrativa na medida em que as operações realizadas dentro da carteira do fundo são isentas, havendo tributação apenas em caso de amortização e resgate de cotas, exceto se o veículo não for enquadrado como entidade de investimento, hipótese na qual incide o regime do come-cotas, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

Vale lembrar que investimentos como esse podem ser realizados por meio de outros veículos, a exemplo dos certificados de recebíveis (CR) e fundos de investimento em participação (FIP).

Confira nossa publicação sobreFundos de Investimento, Classes de Cotas e Subclasses de Cotas na Resolução CVM 175/22: Entenda as diferenças entre esses conceitos a partir do marco regulatório dos fundos de investimento“.


  1. As informações sobre o FIDC Four Even baseiam-se naquelas disponíveis no último relatório de rating publicado. ↩︎

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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