Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2025-2026

Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2025-2026

Entenda os principais pontos do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2025-2026 divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (“SBR”) para o período 2025-2026 (“Plano Bienal”), que apresenta os riscos considerados como prioritários pela Autarquia no âmbito da SBR, bem como as principais ações planejadas pela CVM para o tratamento destes riscos.  

Riscos Prioritários

O Plano Bienal contempla 10 riscos prioritários1, desdobrados em 15 eventos de risco. Para cada um deles, estabelece-se prioridades de supervisão e ações específicas de tratamento.

A seguir listamos os riscos prioritários eleitos pela CVM para o biênio 2025-2026:

(a) Mercado marginal:

(1) prestação de serviços de consultoria, análise ou gestão de valores mobiliários sem registro;

(2) intermediação de valores mobiliários por participantes não autorizados em regulamento e lei, inclusive distribuição de contratos derivativos Forex; e

(3) oferta e negociação de valores mobiliários na forma de token em desacordo com as normas da CVM;

(b) Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ou da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”):

(1) falhas nos processos de PLD/FTP dos intermediários nos mercados organizados;

(2) falhas nos processos de PLD/FTP por parte de administradores de recursos e prestadores de serviço da indústria de gestão de recursos de terceiros;

(3) falhas nos processos de PLD/FTP para investidores não residentes; e

(4) falhas na supervisão de PLD/FTP pela indústria de fundos de investimento em direito creditório (“FIDC”);

(c) Inadequação à normatização da divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado;

(d) Requisitos de estrutura operacional de gestores em desconformidade com a regulamentação;

(e) Falhas na diligência no processo de gestão de risco de liquidez em fundos abertos;

(f) Estratégias de alavancagem irregulares e/ou pouco diligentes em fundos de investimento imobiliários (“FII”);

(g) Irregularidades ou inépcias cometidas na formalização e na realização de trabalhos de auditoria;

(h) Deficiência na cooperação e na coordenação entre EAMO;

(i) Deficiência na cooperação e na coordenação entre centrais depositárias; e

(j) Emissão de relatórios de auditoria que não reflitam desconformidades contábeis, em desacordo com as normas profissionais de auditoria independente, relacionadas à existência e precificação de ativos em FIIs e fundos de investimento em participação (“FIP”) entidades de investimento.

Supervisões Temáticas

A CVM estabeleceu no Plano Bienal quatro supervisões temáticas. A seguir listamos cada uma delas:

(a) Classes e subclasses de fundos: a CVM, provavelmente no início de 2026, após a implementação integral da Resolução CVM nº 175/22 no 2º semestre de 2025, (1) averiguará a implementação das classes e subclasses; (2) acompanhará o funcionamento dessa nova modalidade e identificará os riscos envolvidos; e (3) avaliará possíveis medidas de correção para os problemas encontrados.

A CVM pretende fazer a supervisão de uma amostra de fundos e verificar os controles empregados pelos administradores e gestores, tanto por meio de solicitação de informações, como por inspeções presenciais;

(b) Disclosure de ações ESG/ASG no Mercado de Valores Mobiliários: a CVM analisará as informações apresentadas pelas companhias no relatório de sustentabilidade, de modo a identificar o compliance com as normas aplicáveis, possíveis ações educacionais necessárias e avaliar a atuação dos auditores independentes na asseguração de tais relatórios iniciais.

Além disso, a CVM avaliará o efetivo interesse dos investidores nessas informações e a existência de um potencial risco relevante para acompanhamento nos próximos ciclos do SBR;

(c) Riscos relacionados à cadeia do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“FIAGRO”): esta supervisão temática de aderência de FIAGROs selecionados a requisitos normativos será definida no 2º semestre de 2025; e

(d) PLD/FTP em FIPs e FIDCs: supervisão temática pela CVM das condutas dos administradores e gestores de FIPs e FIDCs no âmbito de suas políticas de PLD/FTP, inclusive com possibilidade de inspeções presenciais.

Conclusão

O Plano Bienal estabelece metas que visam fortalecer a supervisão e regulação do mercado de capitais brasileiro no próximo biênio.

Para alcançar essas metas, entretanto, a CVM necessita de recursos, inclusive de pessoal, suficientes para a realização das ações de supervisão e fiscalização planejadas.


  1. Risco prioritário consiste no risco com elevado grau de severidade, acima do limite máximo de tolerância definido pelo Comitê de Governança e Gestão de Riscos (“CGR”), com potencial de gerar danos substanciais ao cumprimento de ao menos um mandato legal, requerendo a adoção de ações de curto e médio prazos para mitigação ou eliminação do risco, a ser tratado no âmbito do Plano Bienal de SBR e acompanhado diretamente pelo CGR. ↩︎

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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