O Ofício Circular CVM/SIN 5/2024 trouxe novas interpretações da área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sobre dispositivos da Parte Geral e dos Anexos Normativos I e V da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022.
Dentre outras interpretações, a área técnica da CVM considera regular a constituição em um fundo de investimento de classes de cotas com tratamentos tributários distintos desde que pertencentes à mesma categoria do fundo.
Conforme o artigo 37 da Lei nº 14.754/, de 12 de dezembro de 2023, nos fundos de investimento com diferentes classes de cotas, cada classe de cotas será considerada um fundo de investimento para fins de aplicação das regras tributárias previstas na referida lei.1
Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175/22, todas as classes de cotas devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável em relação ao fundo ou às demais classes existentes.
Vale lembrar que se considera categoria, conforme o artigo 3º, VIII, da Resolução CVM nº 175/22, a classificação decorrente da política de investimentos do fundo, conforme previstas nos Anexos Normativos, observado que cada Anexo Normativo disciplina uma única categoria.
Desse modo, um fundo de investimento financeiro (“FIF”), por exemplo, poderá contar com mais de uma classe de cotas desde todas as classes sejam regidas pelo Anexo Normativo I da Resolução CVM 175/22, relativo aos FIFs, mesmo cada classe de cotas seja de tipos diferentes (ações, cambial, multimercado ou renda fixa) ou regimes diferentes (aberto ou fechado).
- Art. 37. Nos casos em que o regulamento do fundo de investimento previr diferentes classes de cotas, com direitos e obrigações distintos e patrimônio segregado para cada classe, nos termos do inciso III do caput do art. 1.368-D da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, cada classe de cotas será considerada como um fundo de investimento para fins de aplicação das regras de tributação previstas na legislação. ↩︎