Lei Autoriza a Cessão de Créditos pelo Município de Salvador e Criação de SPE

Lei Autoriza a Cessão de Créditos pelo Município de Salvador e Criação de SPE

Entenda a Lei nº 9.822/2024 que autoriza a cessão de créditos tributários e não tributários pelo município de Salvador e a criação de SPE para realização de operações no mercado de capitais

Foi publicada a Lei nº 9.822, em 31 de outubro de 2024, do Município de Salvador. Esta norma autoriza o Poder Executivo municipal a realizar a cessão onerosa e definitiva de direitos originados de créditos tributários e não tributários, estejam estes inscritos ou não em dívida ativa.

A alienação do direito autônomo ao recebimento dos créditos pode ser efetuada a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A cessão deve ocorrer mediante prévia avaliação e procedimento legalmente previsto, com a possibilidade de leilão em bolsa de valores.

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Principais Disposições da Lei

A cessão abrange o direito autônomo ao recebimento de créditos, recaindo apenas sobre o produto de créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte.

Consideram-se créditos constituídos e reconhecidos aqueles (a) constantes de parcelamentos em andamento ou cancelados/rescindidos, (b) declarados e não pagos em Resumo de Declaração Tributária (RDT) ou (c) objeto de lançamento de ofício regularmente notificado sem impugnação/recurso administrativo, ou com o processo administrativo fiscal encerrado.

A cessão deverá ser realizada por intermédio de sociedade de propósito específico (SPE) vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), sendo dispensada a licitação..

A natureza, disciplina, garantias e privilégios do crédito original não são afetados pela cessão, nem as prerrogativas de cobrança judicial e extrajudicial. A lei faculta a celebração de convênio de cooperação técnica e operacional entre os órgãos competentes e o cessionário ou seu gestor.

As atividades incluídas na cessão compreendem a partilha de dados relacionados aos créditos originários e a gestão compartilhada das atividades de recuperação do direito de crédito cedido e do crédito originário, conforme os termos do convênio mencionado.

A cessão não extingue a obrigação correspondente nem modifica a natureza do crédito cedido. As condições do parcelamento administrativo para o contribuinte não podem ser alteradas, nem podem ser causados ônus ou dificuldades para o seu cumprimento. A aplicação de condições mais benéficas para o contribuinte sobre o crédito originário também deve ser preservada.

A alienação do fluxo de recebimento de créditos configura operação definitiva de alienação de bens e direitos públicos, com o Município ficando isentado de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário.

Em caso de extinção do crédito originário (exceto pelo pagamento), o equilíbrio do contrato de cessão poderá ser mantido pela vinculação do fluxo de recebimento originário de outros créditos tributários ou não tributários, em substituição ou acréscimo.

A receita decorrente da operação não pode ser aplicada para financiamento de despesas correntes, salvo as vinculadas ao regime próprio de previdência do servidor. Pelo menos 50% do montante deve ser destinado a despesas associadas à previdência social e o restante a despesas com investimentos.

A lei autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade de propósito específico (SPE) sob a forma de sociedade por ações, com a maioria absoluta do capital votante detida pelo Município e vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ). O objeto social dessa SPE será a estruturação e implementação de operações que envolvam a emissão e distribuição de valores mobiliários ou outra forma de obtenção de recursos junto ao mercado de capitais, lastreadas nos direitos creditórios autorizados pela lei. A lei autoriza a abertura de crédito especial de até R$ 5 milhões para despesas iniciais da SPE.

Conclusão

A Lei nº 9.822/2024 institui um novo arcabouço legal para a cessão de direitos creditórios municipais em Salvador, tornando-os disponíveis para aquisição por pessoas jurídicas e, notadamente, fundos de investimento regulados pela CVM.

A análise da carteira de créditos subjacente torna-se um ponto crítico para a avaliação por parte de potenciais investidores. A definição dos créditos considerados constituídos e reconhecidos é relevante para a análise de due diligence e o valuation dos ativos a serem cedidos.

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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