Entenda como grupos econômicos podem obter ganhos marginais por meio de FIDC Fornecedores
Fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), regidos pelos Anexo II da Resolução CVM nº 175/22, são veículos atrativos para grupos econômicos que possuam um volume significativo de contas a pagar para fornecedores, possibilitando ganhos marginais.
Confira nossa publicação sobre “Fundos de Investimento, Classes de Cotas e Subclasses de Cotas na Resolução CVM 175/22: Entenda as diferenças entre esses conceitos a partir do marco regulatório dos fundos de investimento“.
Denominado “FIDC Fornecedores”, esta estrutura de fundo permite a antecipação de recebíveis de fornecedores de produtos e/ou prestadores de serviços, que, em muitos casos, encontram-se sujeito ao risco de descasamento de capital de giro por venderem a prazo para uma ou mais sociedades de um determinado grupo econômico.
O fundo aplica uma taxa de desconto (deságio) e antecipa os recebíveis para o fornecedor, que recebe de imediato os recursos. Na data de vencimento do título, o devedor (sociedade integrante do grupo econômico) paga o valor de face do título diretamente ao fundo.
Os FIDC possuem como prestadores de serviços essenciais um administrador fiduciário e um gestor de recursos, ambos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujas obrigações são estabelecidas no regulamento do fundo e na regulamentação aplicável.
Os documentos comprobatórios dos direitos creditórios adquiridos pelo fundo são definidos no regulamento e podem consistir, por exemplo, em duplicatas, contratos, notas fiscais, faturas, entre outros.
Esses veículos geralmente contam com, no mínimo, uma estrutura de (a) subclasse de cotas seniores, com prioridade de pagamento, remuneração alvo a perseguir e menor risco de crédito, cujas cotas são adquiridas por investidores; e (b) subclasse de cotas subordinadas, que servem como um “colchão de liquidez” para proteção dos cotistas prioritários e são, via de regra, subscritas pelos controladores, holdings ou mesmo pelas sociedades operacionais do grupo “patrocinador” do fundo.
Os “FIDC Fornecedores” possibilitam que o grupo econômico “patrocinador” capture ganhos marginais, uma vez que o retorno da carteira do fundo pode ser maior que o passivo representado pelas cotas prioritárias, proporcionando um excedente de rentabilidade a ser pago às cotas subordinadas. Essa estrutura pode ser, em certos casos, uma boa alternativa ao desconto bancário.
Sob a perspectiva dos investidores, o risco é concentrado nas sociedades do grupo econômico “patrocinador”, que geralmente possuem uma estrutura mais robusta e sólida em comparação aos seus fornecedores.
As operações realizadas dentro da carteira do fundo são isentas, havendo tributação apenas em caso de amortização e resgate de cotas, exceto se veículo não for enquadrado como entidade de investimento, hipótese na qual incide o regime do come-cotas, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.