“Efeito Vagão” em Provisão de Perdas de Direitos Creditórios em FIDC

“Efeito Vagão” em Provisão de Perdas de Direitos Creditórios em FIDC

Entenda o mecanismo de provisão de perdas de direitos creditórios em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC)

Conforme as Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), o administrador fiduciário é responsável pela elaboração de metodologia de apuração de provisão de perdas por redução do valor recuperável dos direitos creditórios integrantes da carteira da classe de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC” e “Metodologia”, respectivamente).

Confira nossas publicações sobreFundos de Investimento, Classes de Cotas e Subclasses de Cotas: entenda as diferenças entre esses conceitos a partir da Resolução CVM nº 175/22” e “FIDC Fornecedores: entenda como grupos econômicos podem obter ganhos marginais

A Metodologia elaborada deve buscar (a) ser a mais adequada às características dos direitos creditórios e estrutura da classe de cotas do FIDC; (b) evitar a transferência de riqueza entre os cotistas; e (c) fomentar a adoção de práticas que resultem em estimativas mais precisas de fluxo de caixa esperado.

Para tanto, o administrador fiduciário deverá possuir área responsável pela elaboração, execução e monitoramento da Metodologia, na qual deverá constar todos os fluxos de processos e métodos a serem utilizados pelo administrador fiduciário nesta atividade.

Nesse contexto, o denominado “efeito vagão” consiste no provisionamento de todos os direitos creditórios devidos por um mesmo devedor em uma ou mais classes de cotas de um determinado FIDC.

O “efeito vagão” deve ser aplicado pelo administrador fiduciário para os direitos creditórios de um mesmo devedor na mesma classe de cotas de FIDC, sendo que, caso o administrador fiduciário opte pela análise individualizada, o “efeito vagão” deve ser aplicado às demais classes de cotas de FIDC administradas por ele que obedeçam a esta mesma Metodologia.

O administrador fiduciário, na aplicação do “efeito vagão”, deverá considerar ainda a natureza da transação e as características das garantias, tais como suficiência e liquidez.

O administrador fiduciário pode, sem prejuízo de sua responsabilidade, contratar terceiros para o cumprimento desta responsabilidade, devendo indicar o nome do contratado nos documentos da classe de cotas ou, ainda, em seu site na internet.

A ANBIMA poderá monitorar as práticas de provisionamento do administrador fiduciário, verificando sua adequação à Metodologia elaborada.

Nesse sentido, os administradores fiduciários devem guardar os documentos que contenham as justificativas, argumentos e/ou subsídios sobre as decisões tomadas e processos adotados.

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