Entenda a função e a estrutura do CRI de Loteamento no Brasil
Um projeto de loteamento é um empreendimento com um ciclo de retorno prolongado, o que aumenta a probabilidade de ocorrer desencaixes no fluxo de caixa do desenvolvedor.
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (“CRI“) pode ser utilizado como instrumento para antecipar receitas e dar sustentabilidade ao projeto, oferecendo ao loteador os recursos necessários para manter suas operações enquanto aguarda o retorno dos investimentos.
Em 2024, segundo divulgado recentemente pelo Uqbar, o mercado de CRI atingiu um volume total de R$ 62,4 bilhões. Foram realizadas no ano 494 novas emissões, contra 365 no anterior, e 7 novas securitizadoras realizaram suas primeiras operações no mercado.
Os CRI, instituídos pela Lei nº 9.514/97, são títulos de securitização com lastro em direitos creditórios do setor imobiliário, emitidos de forma escritural por companhias securitizadoras, que são instituições não financeiras, constituídas com o propósito de realizar a atividade de securitização de direitos creditórios.
Confira nossa material sobre “Certificado de Recebíveis Imobiliários“.
O chamado CRI de Loteamento consiste na operação que conta como lastro direitos creditórios cedidos por um loteador, decorrentes de contratos de compra e venda de lotes, representados por cédulas de crédito imobiliária (CCI), que servem de lastro para a emissão de CRI.

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