Possíveis Despesas em Operações de Securitização com Certificados de Recebíveis (CR)

Possíveis Despesas em Operações de Securitização com Certificados de Recebíveis (CR)

Compreenda as possíveis despesas incorridas em operações de securitização com certificados de recebíveis (CR)

Para realizar operações de securitização com certificados de recebíveis (CR) é necessário avaliar e arcar com diversas despesas, incluindo custos com prestadores de serviços e taxas de registro.

Elencamos abaixo um rol exemplificativo de possíveis despesas incorridas em operações de securitização com CR. Comumente, essas valores são divididos em (a) custos únicos (flat expenses), devidas no início da operação; e (b) despesas recorrentes (recurring expenses), pagas ao longo da operação até sua liquidação integral.

Custos Únicos (Flat Expenses)

(a) remuneração pela estruturação da operação;

(b) remuneração pela originação da operação;

(c) remuneração do distribuidor dos CR;

(d) remuneração do escriturador dos CR;

(e) honorários do assessor legal, inclusive, se for o caso, para realização de due diligence;

(f) custos com a auditoria da carteira de direitos creditórios;

(g) taxa de registro do CRI e CCI em depositário central;

(h) taxas de registro em cartório;

(i) taxa de registro ANBIMA;

(j) taxa de registro CVM;

(k) custo com o registro da CCI perante o custodiante;

(l) implantação dos dados do CRI no agente fiduciário;

(m) despesas com a verificação da destinação dos recursos; e

(n) despesa com a elaboração do laudo de avaliação ou diagnóstico de empreendimento.

Despesas Recorrentes (Recurring Expenses)

(a) remuneração da securitizadora;

(b) remuneração do agente fiduciário;

(c) remuneração do custodiante;

(d) remuneração do servicer;

(e) remuneração do agente de obra, se for o caso;

(f) remuneração do escriturador;

(g) remuneração de agência de rating; e

(h) outros custos (auditoria, contabilidade e liquidante, por exemplo).

Conclusão

A análise prévia e o provisionamento adequado destes custos é essencial para (a) viabilidade econômica da operação; (b) precificação adequada dos títulos; e (c) cumprimento das obrigações regulatórias e fiduciárias.

O dimensionamento correto destas despesas impacta diretamente o retorno da operação e deve ser considerado na estruturação do CR.

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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