Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Entenda o que é e a função do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (“CAR”), instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 e Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (“SINIMA”), é um registro eletrônico obrigatório cujo objetivo é reunir informações ambientais das propriedades rurais e posses rurais.

O CAR reúne em uma base nacional e única de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O CAR é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no Brasil, o que inclui pequenos, médios e grandes proprietários e possuidores rurais.

A inscrição do imóvel no CAR deverá ser feita mediante a apresentação pelo proprietário ou possuidor rural, dentre outros, da:

(a) identificação do proprietário ou possuidor rural;

(b) comprovação da propriedade ou posse; e

(c) planta georreferenciada da área do imóvel, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel e o perímetro das áreas de servidão administrativa, e a informação da localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, a localização da reserva legal.

Muitas instituições financeiras e participantes do mercado exigem o regular cadastro no CAR como requisito para concessão de crédito.

A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para adesão em programa de regularização ambiental (PRA) e permite ao produtor rural apresentá-lo para fins de cálculo da área tributável para apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Vale lembrar que o cadastro não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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