BACEN propõe Equiparar ‘Stablecoins’ a Operações de Câmbio

BACEN propõe Equiparar ‘Stablecoins’ a Operações de Câmbio

BACEN divulgou consulta pública equiparando as operações com ‘stablecoins’ às de câmbio

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.478/22 (Lei dos Ativos Virtuais), regulamentada pelo Decreto nº 11.563/23, o Banco Central do Brasil (“BACEN“) publicou o Edital de Consulta Pública nº 111/2024, que visa regulamentar as atividades e operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais (“PSAV“) no mercado de câmbio e dispor sobre as hipóteses em que deverão submeter-se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil.

A norma proposta dispõe que estão incluídas, no mercado de câmbio, as seguintes atividades e operações por PSAV:

(a) pagamentos e transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais;

(b) compra, venda, troca ou custódia de ativos virtuais denominados em reais de propriedade de não residentes; e

(c) compra, venda, troca, transferência ou custódia de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira.

No âmbito da proposta, o BACEN propõe equiparar as operações com stablecoins (criptomoedas cujo valor é lastreado em moedas tradicionais, como o dólar, real e euro) ao câmbio tradicional.

As corretoras de criptomoedas (exchanges) que negociarem stablecoins, sejam elas instituições financeiras ou não, deverão obter dois tipos de autorização: (a) PSAV e (b) entidade operadora no mercado de câmbio.

Com a proposta de alteração da Resolução BCB nº 277/22, Resolução BCB nº 278/22 e Resolução BCB nº 279/22, que disciplinam o mercado de câmbio, as PSAV deverão observar certos requisitos aplicados às entidades operadoras no mercado de câmbio, inclusive de prestação de informações ao BACEN, como data da operação, finalidade da operação e identificação do cliente, entre outras.

A consulta pública também sugere proibir o saque de stablecoins para carteiras digitais de autocustódia. Em outras palavras, a proposta impede que os clientes realizem a própria guarda das stablecoins por meio de chaves criptografadas, sendo permitida a cústodia somente por meio de exchanges autorizadas.

O BACEN estipulou ainda um limite de US$100 mil para as transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais realizadas por PSAV.

Conclusão

Esse movimento do BACEN decorre do aumento expressivo da utilização desses ativos como uma alternativa ao mercado tradicional de câmbio, em razão da sua maior agilidade e baixo custo das operações.

As PSAV que tiverem iniciado a atividade de prestação desses serviços antes da vigência da regulamentação que disciplina sua constituição e funcionamento e que pretendam prestar serviços no âmbito do mercado de câmbio devem solicitar autorização para operar no mercado de câmbio simultaneamente ao pedido de autorização para funcionamento como PSAV, nas condições e prazos constantes da regulamentação específica.

Comentários à consulta pública poderão ser enviados até 28 de fevereiro de 2025.

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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