Acordo Operacional

Acordo Operacional

Entenda a função do acordo operacional no relacionamento entre administrador e gestor no âmbito da Resolução CVM nº 175/22

A Resolução CVM nº 175/22 estabeleceu o administrador fiduciário e o gestor de recursos como prestadores de serviços essenciais dos fundos de investimento.

A norma define obrigações e responsabilidade de cada prestador de serviços, os quais podem regular livremente os detalhes do seu relacionamento comercial, respeitados os limites previstos na regulação e no regulamento dos fundos de investimento.

Confira nossa publicação sobreFundos de Investimento, Classes de Cotas e Subclasses de Cotas na Resolução CVM 175/22: entenda as diferenças entre esses conceitos a partir do marco regulatório dos fundos de investimento

O acordo operacional (ou acordo entre essenciais) é um documento, previsto na autorregulação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), celebrado entre esses prestadores de serviços, para estabelecer as condições, responsabilidades e rotinas operacionais, incluindo trocas de informações e forma de comunicação, relativas às atividades dos fundos de investimentos sob suas responsabilidades.

Antes de celebrar o acordo operacional, os prestadores de serviços essenciais devem adotar, conforme a autorregulação da ANBIMA, medidas de diligência necessária para o início do relacionamento comercial, o que inclui o preenchimento e avaliação do questionário ANBIMA de due diligence entre essenciais.

O acordo operacional é um documento que não precisa ser divulgado, uma vez que rege apenas o relacionamento entre gestor e administrador.

Dentre outras disposições, o acordo operacional pode tratar (a) da gestão de risco de liquidez, inclusive com o detalhamento das ferramentas de gestão de liquidez, (b) dos procedimentos a serem adotados em caso de desenquadramento da carteira e (c) do procedimento de envio de documentos entre si.

Por vezes, o mercado utiliza acordos operacionais “guarda-chuva”, ou seja, um documento que estabelece regras gerais aplicáveis ao relacionamento entre os prestadores de serviços essenciais de forma genérica para todos os fundos de investimento sob suas responsabilidades, sendo que para cada veículo em específico são celebradas regras e rotinas a serem adotadas.

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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