Proposta de Resolução Conjunta do BACEN e CMN busca disciplinar a denominação das Instituições Autorizadas a funcionar
O Banco Central do Brasil (“BACEN“) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN“) divulgaram a consulta pública nº 117/2025 para disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN a fim de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento.
A proposta de resolução conjunta prevê que as instituições devem utilizar em sua denominação expressões que estabeleçam clara referência ao objeto de sua autorização para funcionamento, o que inclui o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet.
As instituições autorizadas não poderão empregar, em sua denominação, termo que sugira, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenha autorização de funcionamento específica.
Por outro lado, a norma proposta permite que o conglomerado prudencial utilize, na sua identificação perante o público, termo que se refira à atividade, à modalidade autorizada ou até mesmo à denominação de uma das instituições que o integram.
A resolução conjunta veda que as instituições autorizadas celebrem contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais com entidades que, embora não sujeitas a autorização para funcionamento pelo BACEN, exerçam atividades relacionadas à oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento regulados pelo BACEN e utilizem, em sua denominação, termo que se refira a atividade cujo exercício dependa de autorização da autarquia ou que sugira tratar-se de instituição autorizada.
As instituições autorizadas em funcionamento que estiverem em desacordo com a resolução proposta deverão submeter ao BACN plano de adequação no prazo de 180 dias contados da entrada em vigor da norma proposta.
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