Confira os principais pontos da agenda regulatória de 2025 da Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou a Agenda Regulatória CVM 2025 e a Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria CVM 2025. Dentre as prioridades, vale a pena destacarmos os principais pontos.
A publicação das regras do regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) e a modernização das normas dos fundos de investimento em participação (FIP), cuja consulta pública já foi divulgada pela autarquia, são prioridades previstas para 2025.
Confira nossas publicações sobre o regime Fácil: “Abertura de Capital por Companhias de Menor Porte: será uma nova realidade no Brasil?” e “Regime Fácil – Ambiente Experimental de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens”.
Além disso, por força das alterações decorrentes da Lei n º 14.711/23 (marco legal das garantias), está prevista a edição de resolução para realizar ajustes pontuais na Resolução CVM 80/22 e Resolução CVM 160/22, promovendo a flexibilização de requisitos para emissão e divulgação de informações de debêntures.
Dentre os temas prioritários para realização de consulta pública, a CVM listou (a) a reforma da norma que disciplina o crowdfunding de investimento, a Resolução CVM nº 88/22, para incorporar valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras e (b) a ampliação de produtos de varejo e revisão do conceito de investidor qualificado.
Outro tema prioritário para consulta pública diz respeito à infraestrutura de mercado, com a revisão da Resolução CVM 135/22 e Resolução CVM 31/21, relativas, respectivamente, aos mercados regulamentados de valores mobiliários e à prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários, para tratar de mercados de menor porte e tokenização.
Na agenda contábil, consta como tema prioritário a revisão das normas dos fundos de investimento (notadamente, as Instruções CVM 577, 489, 516 e 579) para adequá-las à Resolução CVM nº 175/22 e introduzir novos conceitos.
Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.