Agenda Regulatória de 2025 da Comissão de Valores Mobiliários

Agenda Regulatória de 2025 da Comissão de Valores Mobiliários

Confira os principais pontos da agenda regulatória de 2025 da Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou a Agenda Regulatória CVM 2025 e a Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria CVM 2025. Dentre as prioridades, vale a pena destacarmos os principais pontos.

A publicação das regras do regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) e a modernização das normas dos fundos de investimento em participação (FIP), cuja consulta pública já foi divulgada pela autarquia, são prioridades previstas para 2025.

Confira nossas publicações sobre o regime Fácil: Abertura de Capital por Companhias de Menor Porte: será uma nova realidade no Brasil?” e “Regime Fácil – Ambiente Experimental de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens”.

Além disso, por força das alterações decorrentes da Lei n º 14.711/23 (marco legal das garantias), está prevista a edição de resolução para realizar ajustes pontuais na Resolução CVM 80/22 e Resolução CVM 160/22, promovendo a flexibilização de requisitos para emissão e divulgação de informações de debêntures.

Dentre os temas prioritários para realização de consulta pública, a CVM listou (a) a reforma da norma que disciplina o crowdfunding de investimento, a Resolução CVM nº 88/22, para incorporar valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras e (b) a ampliação de produtos de varejo e revisão do conceito de investidor qualificado.

Outro tema prioritário para consulta pública diz respeito à infraestrutura de mercado, com a revisão da Resolução CVM 135/22 e Resolução CVM 31/21, relativas, respectivamente, aos mercados regulamentados de valores mobiliários e à prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários, para tratar de mercados de menor porte e tokenização.

Na agenda contábil, consta como tema prioritário a revisão das normas dos fundos de investimento (notadamente, as Instruções CVM 577, 489, 516 e 579) para adequá-las à Resolução CVM nº 175/22 e introduzir novos conceitos.

Nenhum conteúdo aqui exposto deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou opinião legal. Para obter orientações legais, consulte nossos advogados.

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